LGPD Lei Geral Proteção de Dados.

  • 2 de março de 2020

Sancionada pelo Governo Federal em 2018, a LGPD tem por objetivo, assegurar o direito a privacidade e a proteção de dados dos usuários por meio de práticas transparentes e seguras e o poder das instituições reguladoras para fiscalizar as organizações. Esta Lei vem num período propicio na Era da Internet pois há uma avalanche de notícias de vazamento de dados.

Faltam poucos meses para que sua empresa esteja devidamente adequada. O não cumprimento da Lei, pode acarretar multas altíssimas, chegando a R$ 50 milhões por infração.

A LGPD já vem sendo debatida há tempos, principalmente após o escândalo envolvendo a Cambridi Analitycs, como sua aplicabilidade é extraterritorial, algumas empresas já vêm procurando se adequar e evitar os transtornos de uma má gestão dos dados de seus clientes.

A lei se aplica a todos os setores da economia e para se adequar segue algumas etapas a serem seguidas:

  • Consultoria/ Contratação DPO ( Data Protect Officer, profissional encarregado de orientar gestores e colaboradores sob as práticas da LGPD
  • Assessoria Jurídica com o Direito Digital: Nesta etapa envolve toda regularização documentária.
  • Mapeamento da Estrutura de T.I: Tudo que compete a Hardware ( Destktop, Notbooks, Placa Mãe, HD) quanto Softwares e Dispositivos de Segurança ( Antivírus, Firewall), Redes e Wan e metodologias para mapeamentos dos processos.

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